TJMG 1260864-34.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO- CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE.
-Em regra, não há falar em impossibilidade de penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, haja vista que se trata de exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.709/SP, entendeu não ser penhorável o bem de família do fiador nos casos de contrato de locação comercial, com base no art. 6º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda EC nº 26/00.
V.V
- A impenhorabilidade do bem de família dimana do direito fundamental à moradia, a fim de assegurar-se a tutela do patrimônio mínimo existencial, como forma de garantia de vida digna.
- 'Para fins do art. 543-C do CPC: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990' (STJ - REsp Repetitivo 1363368/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/11/2014, DJe 21/11/2014).