TJMG 1465100-95.2006.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ÁREA DE LAZER - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - VENCIMENTO - DESOCUPAÇÃO PELO LOCATÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Constando no contrato de locação que o prazo de duração era de doze meses e que apenas em caso de interesse na continuidade da locação deveria o locatário comunicar por escrito à imobiliária, não há se falar em prorrogação do contrato por prazo indeterminado, se o locador desocupou a área após o término do contrato e nenhum aditivo de renovação foi celebrado entre as partes.