Decisão · TJMG

TJMG 5016508-51.2020.8.13.0145

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - BENEFÍCIO DE ORDEM EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CAUÇÃO ENTREGUE AO LOCADOR - NECESSIDADE DE ABATIMENTO - ABANDONO DO IMÓVEL - TERMO FINAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - DATA DA IMISSÃO DO LOCADOR NA POSSE. Carece de interesse recursal a parte que se insurge contra capítulo da sentença cujo julgamento lhe foi favorável. O valor da caução entregue ao locador, conforme previsão contratual, deve ser abatido do montante total da execução. O simples fato de o imóvel estar desocupado na data em que se encerraria o contrato não implica no reconhecimento de que não houve a sua prorrogação. Tendo o imóvel sido abandonado, sem que houvesse o encerramento formal da relação locatícia, o termo final do contrato de locação deve ser a data em que o locador foi imitido na posse.
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