Decisão · TJMG

TJMG 3218572-74.2011.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-03-21
CIVIL
EMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - CONFISSÃO DA DÍVIDA PELA LOCATÁRIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - ÍNDICE DE REAJUSTE DO ALUGUEL - VALOR DE MERCADO - MANUTENÇÃO. Devidamente demonstrada a relação locatícia, bem assim, a inadimplência quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos, especialmente pela confissão do locatário, de rigor é a procedência do pedido de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Estando o contrato de locação em vigor por prazo indeterminado, e se o locatário aceitou tacitamente, por vários anos, o reajuste proposto pelo locador, objetivando equiparar o valor do aluguel pago ao valor praticado no mercado, não se mostra razoável que, após o ajuizamento da ação de despejo, venha a assumir posição jurídica contrária ao comportamento anterior. V.V.: A responsabilidade da fiadora pelo pagamento dos aluguéis e demais acessórios da locação cessa a partir do vencimento do contrato, vez que a lei não prevê interpretação extensiva nesses casos. A doutrina e a jurisprudência mais recentes entendem que o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, não podendo o fiador se responsabilizar por cláusulas e encargos contratuais inseridos em contrato de locação prorrogado indeterminadamente, sem a sua anuência, mesmo que exista cláusula estendendo a garantia até a efetiva entrega das chaves do imóvel, razão por que se reconhece a ilegitimidade passiva da fiadora.
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