TJMG 2376447-03.2006.8.13.0024
CIVILCONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - FACULTA AO LOCADOR DEMANDAR CONTRA QUALQUER FIADOR - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR.
Sendo os fiadores do contrato de locação solidariamente responsáveis, faculta-se ao locador demandar contra um, alguns ou todos os fiadores, conforme preceitua o art. 275 do Código Civil.
Para que a exoneração de fiança seja eficaz deve o fiador notificar o locador do contrato.
Se não houve notificação, o pedido de exoneração de fiança é ineficaz.