Decisão · TJMG

TJMG 2376447-03.2006.8.13.0024

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-11publicado em 2009-01-07
CIVIL
CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - FACULTA AO LOCADOR DEMANDAR CONTRA QUALQUER FIADOR - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR. Sendo os fiadores do contrato de locação solidariamente responsáveis, faculta-se ao locador demandar contra um, alguns ou todos os fiadores, conforme preceitua o art. 275 do Código Civil. Para que a exoneração de fiança seja eficaz deve o fiador notificar o locador do contrato. Se não houve notificação, o pedido de exoneração de fiança é ineficaz.
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