TJMG 0584574-92.2007.8.13.0040
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - EMPREGO DA DILIGÊNCIA HABITUAL NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO - INADIMPLÊNCIA DO INQUILINO E DO FIADOR - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a aplicação de toda a diligência habitual, pela administradora de imóveis, na celebração dos contratos de locação, não pode ela ser responsabilizada, em caso de inadimplência por parte do inquilino e do fiador.