Decisão · TJMG

TJMG 0584574-92.2007.8.13.0040

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-28publicado em 2008-09-16
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - EMPREGO DA DILIGÊNCIA HABITUAL NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO - INADIMPLÊNCIA DO INQUILINO E DO FIADOR - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a aplicação de toda a diligência habitual, pela administradora de imóveis, na celebração dos contratos de locação, não pode ela ser responsabilizada, em caso de inadimplência por parte do inquilino e do fiador.
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