TJMG 1806516-18.2006.8.13.0105
CIVILAÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO INDETERMINADO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - DENÚNCIA VAZIA - BENFEITORIAS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E PREVISÃO CONTRATUAL - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Sendo o contrato de locação de bem imóvel não residencial por prazo indeterminado, pode o locador denunciá-lo por escrito, concedendo ao locatário o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, intentando, posteriormente, a ação de despejo por denúncia vazia. Não há que se falar em retenção e indenização pelas benfeitorias, quando são elas realizadas independentemente de autorização, mormente quando o contrato de locação afasta essa hipótese.