TJMG 1415910-21.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LOCAÇÃO COISAS - VENCIMENTO DO CONTRATO - ACEITAÇÃO TÁCIDA DO LOCATÁRIO - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O artigo 574 do Código Civil de 2002 dispõe que uma vez findo o prazo estipulado no contrário, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
- No presente caso, embora o contrato de locação tenha sido rescindido informalmente, por conversa de Whatsapp em 11/10/2017, uma vez que a recorrente consentiu com a permanência da agravada na posse dos bens móveis até a propositura da ação, em 04/12/2018, passou a viger o contrato por prazo indeterminado.
- Não havendo nos autos notícias de inadimplemento do aluguel, não há como se determinar, de imediato, a devolução dos bens ou mesmo a sua busca e apreensão, pois não há ilegalidade na permanência da agravada na posse dos objetos.
- Decisão mantida.
- Recurso não provido.