TJMG 0112324-15.2015.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - DENUNCIA VAZIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - REJEIÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO FORMALIZADA - INVALIDADE - BENFEITORIAS - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - NOTIFICAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - PROCEDENCIA MANTIDA. A ação de despejo foi ajuizada com fundamento em contrato verbal de locação, não sendo exigível portanto a existência de contrato escrito assinado pelas partes. É válida a notificação premonitória, para fins de rescisão do contrato de locação por denúncia vazia, enviada ao endereço do locatário e recebida por ele, visto que a lei que rege a espécie não exige forma solene para a validade da aludida notificação. Não havendo a formalização da promessa de compra e venda, não há falar em direito real à aquisição do imóvel. Em contratos de locação celebrados de forma verbal é devida a indenização das benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, e das úteis, acaso autorizadas, além de permitir o direito do locatário da retenção delas, desde que devidamente comprovadas a sua existência.