Decisão · TJMG

TJMG 7505655-47.2009.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-26publicado em 2020-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - SUB-ROGAÇÃO - ENCARGOS DA LOCAÇÃO - IPTU - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL. 1. "O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor" (artigo 831 do Código Civil). 2. O prazo de prescrição da pretensão à cobrança de aluguéis e acessórios da locação, incluindo o IPTU, é de três anos (inciso I do § 3º do artigo 206 do Código Civil).
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