TJMG 7505655-47.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - SUB-ROGAÇÃO - ENCARGOS DA LOCAÇÃO - IPTU - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL. 1. "O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor" (artigo 831 do Código Civil). 2. O prazo de prescrição da pretensão à cobrança de aluguéis e acessórios da locação, incluindo o IPTU, é de três anos (inciso I do § 3º do artigo 206 do Código Civil).