Decisão · TJMG

TJMG 1622569-18.2025.8.13.0000

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-27
CIVIL
EMENTA: DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVADO. EXECUTADA QUE FIGUROU COMO FIADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.009/90. TEMA 1127 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA 1091 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao devedor demonstrar, por meio de provas cabais, que o imóvel, sobre o qual incide a penhora, trata-se, em verdade, de bem de família, devendo incidir a proteção prevista pela lei nº 8.009/90. 2. A impenhorabilidade do imóvel residencial não pode ser oponível em caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990). 3."É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." (Tema 1127, STF) 4. "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." (Tema 1091, STJ) 5. Recurso conhecido e não provido.
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