Decisão · TJMG

TJMG 5012716-12.2016.8.13.0701

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-06publicado em 2020-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO - RECOVENÇÃO - LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO INTERESSADO - POSSIBILIDADE - FIANÇA PRESTADA POR UM DOS CÔNJUGES SEM A OUTORGA UXÓRIA - ATO ANULÁVEL - FIANÇA INSUBISISTENTE. 1. A esposa do fiador do contrato de locação é parte interessada na ação que discute contrato, sendo parte legítima a atuar em litisconsórcio na condição de reconvinte. 2. Preceitua o Código Civil, em seu artigo 1.647 que, "ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III - prestar fiança ou aval".
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