Decisão · TJMG

TJMG 5029339-14.2017.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-18publicado em 2020-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO LOCADOR. RESCISÃO ANTECIPADA. PAGAMENTO DE MULTA PELO LOCADOR. ENTREGA DO IMÓVEL. CONDIÇÕES DIVERSAS DO RECEBIMENTO. LOCATÁRIO RESPONSÁVEL PELOS REPAROS. LOCAÇÃO ESTENDIDA PELO PRAZO NECESSÁRIO AO IMPLEMENTO DOS CONSERTOS. O locador que deixa de garantir o uso pleno do imóvel ao locatário, acaso ocorra a rescisão do contrato por esta razão, deve solver o valor da multa pela rescisão antecipada do contrato. O locatário ao devolver o imóvel deve entregá-lo em condição equivalente ao do laudo de vistoria, se não o faz, responde pelos reparos necessários para tanto, bem como pelo prazo necessário para a realização destes, implicando na extensão da locação até que sejam ultimados, apesar da prévia entrega das chaves.
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