TJMG 5117488-20.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Os arts. 51 e 71 da Lei 8.245/91 estabelecem os requisitos para que o locatário tenha direito à renovação do contrato de locação. Um desses requisitos é a prova do exato cumprimento do contrato em curso.
2. A situação de inadimplência do locatário, mesmo que sobrevinda no curso da ação renovatória, implica a improcedência do pedido.