TJMG 5001090-84.2021.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - POSSE - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- A usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante determinado período de tempo, desde que presentes todos os requisitos legais autorizadores fixados pela legislação civil.
- A posse decorrente do contrato de locação não é hábil a ensejar usucapião por ausência e animus domini.