Decisão · TJMG

TJMG 5012523-15.2021.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-18publicado em 2024-09-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PACTUAÇÃO VERBAL. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE DESONERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. O contrato de locação trata-se de avença informal, pelo que a comprovação de sua celebração verbal vincula as partes. A parte autora incumbe a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Acaso não se desonere de tal obrigação, impõe-se a improcedência do pedido exordial.
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