TJMG 1485181-73.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO LIMINAR - DENÚNCIA VAZIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL VIGENTE. Nos contratos de locação não residenciais prorrogados por prazo indeterminado, poderá o locador denunciar o contrato, desde que notificado o locatário, o que lhe permite ajuizar a ação de despejo por denúncia vazia, nos termos do art. 47, V, da Lei do Inquilinato. Não preenchidos os requisitos necessários para a concessão da liminar de despejo almejada, em razão da existência de contrato de locação em plena vigência, deve ser revogada a decisão que deferiu a medida.