Decisão · TJMG

TJMG 1458222-38.2008.8.13.0525

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-24publicado em 2010-08-03
CIVIL
APELAÇÃO - COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL DECORRENTE DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CABIMENTO. Não tendo a locatária comprovado que notificou, com antecedência mínima de 30 dias, o locador, acerca da rescisão antecipada do contrato de locação, firmado por prazo determinado, deve arcar com o pagamento da multa contratual, de forma proporcional, cujo valor estipulado não se afigura abusivo.
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