Decisão · TJMG

TJMG 5209961-69.2009.8.13.0024

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-19publicado em 2015-12-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - CONSTATAÇÃO - IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E VÍCIOS NO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - RESCIÇÃO DA LOCAÇÃO - CABIMENTO - ALUGUEIS EM ATRASO - PAGAMENTO DEVIDO - A lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, regulamenta os contratos locatícios e prevê que ao locatário cabe o pagamento do aluguel em dia, elemento essencial à locação, sendo o inadimplemento contratual situação autorizadora da rescisão do contrato e retomada da coisa locada. - Estando o locatário em mora com os aluguéis, surge ao locador o direito de desfazer a locação, em decorrência da falta de pagamento, incidindo na planilha de cobrança, além do valor dos aluguéis inadimplidos, os encargos decorrentes da penalidade pelo atraso no pagamento. - Tendo o locatário permanecido na posse direta do imóvel locado e pago os aluguéis acordados por um período de 01 (um) ano, não se revelam críveis as alegações de que o bem não atendia a seus interesses. - Não se pode ter por rescindido o contrato de locação pelo simples fato de ter o locatário abandonado o imóvel locado, sem qualquer formalização junto ao locador do bem.
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