Decisão · TJMG

TJMG 2170345-70.2011.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-09publicado em 2012-02-17
CIVIL
EMENTA: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO. De conformidade com o art. 51, da Lei 8.245/91, ao locatário assiste o direito à renovação da locação comercial, desde que se trate de contrato escrito, firmado por tempo determinado, com vigência de cinco anos, e exploração da mesma atividade comercial por, no mínimo, 03 anos ininterruptos. Tornando-se indeterminado o prazo de locação, à vista de sua prorrogação tácita, resta afastada a possibilidade de se propor a ação renovatória, devendo ser repelida a possibilidade de aplicação do princípio da acessio temporis entre o contrato inicial e aquele em vigor, por inexistir pacto escrito por prazo determinado.
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