Decisão · TJMG

TJMG 5153205-49.2023.8.13.0024

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-13publicado em 2026-03-20
CIVIL
EMENTA: Apelação Cível - Ação Indenizatória - Multa contratual em rescisão de Contrato de Locação - Imobiliária parte ilegítima - inexistência de previsão de indenização em contrato de administração - danos no imóvel matéria de competência exclusiva do proprietário - art. 22 da Lei 8.245/91 - inexistência de prova de dano anterior ao início da locação - anuência com a vistoria inicial, sem ressalva - multa devida pelo locador. A imobiliária é parte ilegítima para figurar na sentença condenatória, se apenas administra a relação locatícia, e não se responsabilizou solidariamente com o locador para responder por danos no imóvel, após iniciada a locação. Havendo anuência com a vistoria inicial e sem prova de danos relevantes a ponto de tornar inabitável o imóvel, antes da vistoria; deve o locador assumir a responsabilidade com a rescisão antecipada do contrato, inclusive para fins de pagamento da multa contratual.
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