TJMG 3259785-61.2006.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO VERBAL - COMPROVAÇÃO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO IMPROCEDENTE.
- O contrato de locação, por ser consensual, prescinde de forma solene. Apesar de na maioria das vezes ser escrito, nada impede que seja verbalmente celebrado.
- Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, ao autor da ação de despejo por falta de pagamento incumbe comprovar a existência do contrato de locação e o inadimplemento da locatária (art. 333, I, do CPC).
- Inexistindo provas da celebração verbal do contrato de locação, não há que se falar em despejo.