TJMG 5001779-90.2019.8.13.0133
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO - TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM EVENTUAL AÇÃO POSSESSÓRIA QUE TRAMITOU EM JUÍZO DIVERSO - AUSÊNCIA DE COISA - DECADÊNCIA DO DIREITO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO - DESPEJO COM BASE NO ARTIGO 59,§1, VIII, DA LEI 8.245/91. - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A ação de despejo, baseada em contrato escrito firmado entre as partes, não guarda correlação ou conexão com eventual ação possessória que tenha tramitado anteriormente e, portanto, não há se falar em coisa julgada, porquanto a causa de pedir e pedido são completamente distintos.
- Se o locatário não ajuizou a ação renovatória a que alude o artigo 71 da lei do inquilinato, dentre o período de 01 ano até 06 meses antecedente ao término do contrato de locação, cumpre rejeitar a tese de defesa onde se pretende a renovação, posto que operada a decadência.
- Vencido o contrato de locação não residencial e proposta a ação até 30 dias do prazo de vencimento do contrato, cumpre validar o decreto do despejo pela extinção do contrato, nos termos do artigo 59, §1, VIII, da lei 8.245/91.