Decisão · TJMG

TJMG 3273580-88.2023.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FINALIZAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR. Conforme art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, nas ações de despejo fundadas no término do prazo da locação não residencial poderá ser concedida liminar, independentemente da audiência da parte contrária, para desocupação do imóvel em quinze dias, desde que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel e a ação tenha sido proposta em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
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