TJMG 5020204-95.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA - LOCATÁRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA. O art. 23 da Lei de Inquilinato (Lei n.º 8.245/91) estabelece obrigações do locatário a serem cumpridas, quando da formação do contrato de locação. Restando devidamente comprovado a inadimplência da parte contratada, impõe-se a condenação ao pagamento dos valores advindos de tal ato. Se a fiança contratada prevê a responsabilização do fiador até a entrega das chaves e se o contrato de locação, inicialmente vigente por prazo determinado, passa a viger por prazo indeterminado, consoante os termos da Lei 8.245/91, a garantia, também, se estende até a data em que a locação for encerrada, se houver disposição contratual neste sentido.