Decisão · TJMG

TJMG 0029581-56.2014.8.13.0188

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-10publicado em 2024-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO - NOVAÇÃO CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - MANUTENÇÃO. - Constando da petição inicial que a autora celebrou contrato de locação com a empresa ré e inexistindo relato de qualquer conduta praticada especificamente pelo sócio, esse é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda uma vez que não ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica. - A mera concessão de desconto sobre o valor dos aluguéis do imóvel não configura novação contratual, sendo inaplicável ao caso concreto a súmula 214 do STJ ("o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu").
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