Decisão · TJMG

TJMG 1913738-66.2007.8.13.0701

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-14publicado em 2008-09-03
CIVIL
APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE. GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado, salvo se constar expressamente no contrato que a responsabilidade dos mesmos não perdurará após o término do prazo contratual inicialmente estabelecido.
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