Decisão · TJMG

TJMG 2185213-66.2005.8.13.0702

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-17publicado em 2008-08-12
CIVIL
APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES - PRAZO INDETERMINADO - RESPONSABILIDADE - GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. - Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado, salvo se constar expressamente no contrato que a responsabilidade dos mesmos não perdurará após o término do prazo contratual inicialmente estabelecido.
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