TJMG 5149697-62.2004.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUEIS - CAUÇÃO - GARANTIA DA LOCAÇÃO - ACESSORIO DO CONTRATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3º, DO CPC - PARCIAL PROVIMENTO. Ilegítima é a conduta da antiga administradora do contrato de locação de reter a caução em dinheiro prestada pelo locatário, em consonância com o artigo 38, § 2º, da Lei n.º 8.245/91, porque acompanha o contrato de locação. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em conformidade com o § 3º, do artigo 20, do CPC.