TJMG 3022920-66.2004.8.13.0024
CIVILÁ. Á ÇÃ . . ÇÃ Ó . Ã-Ê. ÇÃ Á . . imposto sobre serviços de qualquer natureza (art. , , da arta agna), conforme a própria nomenclatura revela, subentende a prestação de serviços e não o contrato de locação, conforme decidiu o plenário do ecelso retório no .-/. ara efeitos constitucionais, a locação de bens móveis não se identifica nem se qualifica como serviço, uma vez que pressupõe apenas uma obrigação de dar e não de fazer. . m reeame necessário, confirmar a r. sentença, prejudicado o recurso voluntário.