Decisão · TJMG

TJMG 5055862-24.2021.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-29publicado em 2022-10-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 784, INCISO VIII, DO CPC. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. - Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do CPC, o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel e de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, constitui título executivo extrajudicial. Sendo a execução instruída com o contrato de locação devidamente assinado pelo locatário e com a planilha atualizada do débito, deve ser afastada a tese de irregularidade do título.
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