Decisão · TJMG

TJMG 5042690-83.2019.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-05publicado em 2023-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - Constatada a existência de aditivo a contrato de locação de imóvel, devidamente assinado, não há que se falar em nulidade do título executivo por ausência de assinatura de duas testemunhas. - Não afeta a higidez do título executivo a falta de identificação das testemunhas ou o fato de suas assinaturas se mostrarem ilegíveis.
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