Decisão · TJMG

TJMG 5159508-26.2016.8.13.0024

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-26publicado em 2021-05-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL COM PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. RESTRIÇÕES DA PREFEITURA. FATO NÃO INFORMADO AOS LOCATÁRIOS. OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICABILIDADE. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O art. 22 da Lei nº 8.245/91 determina que o locador é obrigado a "entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina" (inc. I), além de "manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel" (inc. III) e de "responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação" (inc. IV). 2 - Mantém-se a sentença pela qual os pedidos foram julgados improcedentes, se as provas produzidas revelarem que o locador omitiu dos locatários a informação de que o imóvel contém pendências administrativas com a Municipalidade, as quais impediram a reforma do bem e a fiel execução da locação.
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