Decisão · TJMG

TJMG 5115019-30.2018.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-04
CIVIL
Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO E RESCISÃO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA LOCATÁRIA NO CURSO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NO IMÓVEL A AMPARAR O PLEITO DE RESCISÃO POR CULPA DO LOCADOR. RENUNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANO EM FECHADURAS NÃO COMPROVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CASO EM EXAME 1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que não acolheu a rescisão do contrato de locação por culpa do locador, impondo condenação ao locatário pela entrega antecipada do imóvel sem direito a indenização por benfeitorias, impondo o pagamento de multa contratual e de danos em fechadura do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber primordialmente de quem foi a culpa pela rescisão do contrato de locação antes do término do prazo contratual previsto, seguido de análise de indenização por benfeitoras, pagamento de multa e de danos em fechadura do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não comprovando a locatária o vício no imóvel a impedir a continuidade da locação, vindo a rescindir o contrato unilateralmente, cumpre responder pela multa contratual, ficando afastado ainda o direito de indenização por benfeitorias ante a existência de cláusula de renúncia válida no contrato, apenas validada apenas o afastamento da cobrança de dano em fechadura, ante a sua não comprovação. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação cível conhecida e provida parcialmente.
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