TJMG 5115019-30.2018.8.13.0024
CIVILEmenta. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO E RESCISÃO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA LOCATÁRIA NO CURSO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NO IMÓVEL A AMPARAR O PLEITO DE RESCISÃO POR CULPA DO LOCADOR. RENUNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANO EM FECHADURAS NÃO COMPROVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
CASO EM EXAME
1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que não acolheu a rescisão do contrato de locação por culpa do locador, impondo condenação ao locatário pela entrega antecipada do imóvel sem direito a indenização por benfeitorias, impondo o pagamento de multa contratual e de danos em fechadura do imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber primordialmente de quem foi a culpa pela rescisão do contrato de locação antes do término do prazo contratual previsto, seguido de análise de indenização por benfeitoras, pagamento de multa e de danos em fechadura do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não comprovando a locatária o vício no imóvel a impedir a continuidade da locação, vindo a rescindir o contrato unilateralmente, cumpre responder pela multa contratual, ficando afastado ainda o direito de indenização por benfeitorias ante a existência de cláusula de renúncia válida no contrato, apenas validada apenas o afastamento da cobrança de dano em fechadura, ante a sua não comprovação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Apelação cível conhecida e provida parcialmente.