TJMG 0014850-31.2012.8.13.0348
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - CLÁUSULA EXPRESSA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCADORES QUANTO AO DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO - VALOR DOS ALUGUÉIS - VALIDADE FACE AUTONOMIA DA VONTADE E CONVENIÊNCIA DAS PARTES - REAJUSTE DO ALUGUEL - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO REAJUSTE OU DE PAGAMENTO DE REAJUSTE MENOR QUE O CONTRATADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR DA LOCATÁRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO- RESCISÃO DO CONTRATO - NÃO CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ausente a prova de notificação pelos locadores sobre o desinteresse na continuidade da locação, a prorrogação do contrato, pelo mesmo período de vigência inicialmente pactuado, conforme cláusula contratual expressa, não evidencia qualquer desequilíbrio contratual entre as partes.
- Se o valor da locação foi livremente pactuado entre as partes conforme autonomia da vontade e conveniência na ocasião, ele deve prevalecer, mormente quanto ausente pedido de revisão do valor do contrato na inicial, sendo a pretensão inicial indenizatória.
- Ausente a prova de não reajuste do aluguel pelo índice contratado, não tem cabimento o pedido de indenização material concernente no pagamento de tal reajuste.
- Diante da ausência de prática de ato ilícito pela locatária ou de descumprimento dos termos do contrato de locação, não tem cabimento a sua condenação no pagamento de indenização moral, nem a declaração judicial de rescisão do contrato.
- Não se aplicam as penas de litigância de má-fé se não caracterizadas as hipóteses dos art. 17 e 18, do CPC.
- Recurso não provido.