Decisão · TJMG

TJMG 3430102-91.2011.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-04publicado em 2012-12-10
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. PRAZO PARA PROPOSITURA. ART. 51, §5º, Lei 8245/90. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - O direito à renovação do contrato de locação de imóvel para fins comerciais decai se não proposta a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato por prazo determinado em vigor.
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