TJMG 3430102-91.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. PRAZO PARA PROPOSITURA. ART. 51, §5º, Lei 8245/90. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - O direito à renovação do contrato de locação de imóvel para fins comerciais decai se não proposta a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato por prazo determinado em vigor.