Decisão · TJMG

TJMG 0575298-84.2012.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-03publicado em 2012-10-15
CIVIL
- - ÇÃ Ã ÇÃ / ÇÃ - - ÇÃ - - - Ê - - Á - Ã - . - ão sendo possível aferir, com a segurança necessária, a presença do requisito do fumus boni iuris não há como deferir liminar visando a devolução de garantia prestada em sede de contrato de locação de imóvel. - administradora de imóveis não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que demanda a rescisão de contrato de locação, que vincula locador e locatário.
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