Decisão · TJMG

TJMG 1160863-47.2013.8.13.0024

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO STJ. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. IDENTIFICADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA E MULTA MORATÓRIA. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICÁVEIS. I. De acordo com o estabelecido no artigo 39 da Lei do Inquilinato, fica estipulado que, exceto se houver cláusula contratual expressa em contrário, todas as garantias fornecidas para o contrato de locação permanecem em vigor até que o imóvel seja efetivamente devolvido, mesmo que o contrato de locação seja prorrogado por prazo indeterminado conforme determinado por esta lei. II. Passando o negócio a vigorar por prazo indeterminado, de acordo com a dinâmica prevista no próprio acordo, não há que se falar em aditamento do contrato, assim, não se aplica o conteúdo da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que "o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". III. É permitida a cumulação de multa rescisória e multa moratória, caso ambas possuam fato geradores distintos. IV. Conforme o inciso I, do art. 345 do CPC, em caso de pluralidade de réus, se algum deles apresentar contestação, a revelia dos demais não produz efeitos descritos no art. 344. V. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido.
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