TJMG 1160863-47.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO STJ. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. IDENTIFICADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA E MULTA MORATÓRIA. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICÁVEIS.
I. De acordo com o estabelecido no artigo 39 da Lei do Inquilinato, fica estipulado que, exceto se houver cláusula contratual expressa em contrário, todas as garantias fornecidas para o contrato de locação permanecem em vigor até que o imóvel seja efetivamente devolvido, mesmo que o contrato de locação seja prorrogado por prazo indeterminado conforme determinado por esta lei.
II. Passando o negócio a vigorar por prazo indeterminado, de acordo com a dinâmica prevista no próprio acordo, não há que se falar em aditamento do contrato, assim, não se aplica o conteúdo da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que "o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu".
III. É permitida a cumulação de multa rescisória e multa moratória, caso ambas possuam fato geradores distintos.
IV. Conforme o inciso I, do art. 345 do CPC, em caso de pluralidade de réus, se algum deles apresentar contestação, a revelia dos demais não produz efeitos descritos no art. 344.
V. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido.