TJMG 0584561-38.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - ENTREGA DAS CHAVES E RETIRADA DE BENS - ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA - CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA.
- Existindo no contrato firmado cláusula expressa prevendo a constituição de empresa para a exploração do imóvel objeto do contrato de locação, bem como o envio de correspondências pelo Locador ao Agravado - cessionário do contrato -, reconhecendo este como sendo o responsável pela locação, não há que se falar em ilegitimidade ativa para ajuizamento de ação de rescisão de contrato.