TJMG 0047781-46.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- CONTRATO DE LOCAÇÃO- BOX PARA GUARDA DE OBJETOS MÓVEIS-CDC-NÃO APLICAÇÃO- FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO-ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. Em se tratando de Contrato de Locação de unidade autônoma de armazenagem (Box), não se aplicam as regras do CDC, fazendo o contrato lei entre as partes. Não tendo a locatária, a teor do art. 333 do Código de Processo Civil, se desincumbido de seu ônus probatório no sentido de comprovar a alegada falha no contrato do serviço da locadora, não há que se falar em dever de indenizar pelos danos morais e materiais alegados.