Decisão · TJMG

TJMG 5000539-93.2018.8.13.0394

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-05publicado em 2022-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA -CONTRATO DE LOCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - REAJUSTES PROMOVIDOS - LEGITIMOS - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ÔNUS DO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO -. Nos contratos de locação firmados exclusivamente em nome de sociedade empresária, seus sócios não respondem pelas dividas oriundas de alugueis em atraso, ressalvados os casos de desconsideração da personalidade jurídica. Findo o prazo estipulado do contrato de locação não residencial, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas (artigo 56, parágrafo único, da Lei 8.245/91). Não há abusividade nos valores cobrados pelo locador, na hipótese em que, o débito foi devidamente atualizado pelo índice previsto contratualmente - IGPM (FGV). Incumbe ao réu produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Ante a absoluta ausência de provas pela parte quanto à narrativa de ter sido coagida ao pagamento dos alugueis, afasta-se a tese de negativa de anuência com os reajustes.
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