TJMG 0587181-92.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCADOR NA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO - DENÚNCIA VAZIA - POSSIBILIDADE - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
O julgamento antecipado da lide é faculdade conferida ao juiz, desde que suficientes os elementos probatórios dos autos, restando manifesta a inutilidade ou o claro intuito procrastinatório da coleta de provas por cuja produção bate-se a parte interessada.
Sendo a sentença fundamentada de forma sucinta, não se há de falar em nulidade por ausência de fundamentação, já que fundamentação sucinta não implica ausência de fundamentação
Com o encerramento do prazo de locação estipulado no contrato escrito e passando a locação comercial a ter vigência por prazo indeterminado, necessária a notificação prévia do inquilino acerca da vontade do locador de rescindir o contrato e lhe serão concedidos 30 dias para que desocupe e restitua o imóvel ao locador.
Observados os preceitos legais, mostra-se idôneo o pedido de despejo.