Decisão · TJMG

TJMG 2615202-29.2008.8.13.0223

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-05publicado em 2009-02-27
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DIREITO PESSOAL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - CÔNJUGE - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - AÇÃO PRÓPRIA. O contrato de locação, não obstante ter por objeto bem imóvel, tem natureza obrigacional e, portanto, pessoal. Não é considerado direito real, cujo rol é numeros clausus, ou seja, taxativo. Com efeito, tendo em vista que o presente caso envolve contrato de locação sem qualquer participação do cônjuge da recorrente, não há que se falar em ação real e, por conseguinte, em litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. A Lei de Locação tratou do instituto da preferência que garante ao locatário o direito a prelação na hipótese do locador alienar o imóvel. Tal preferência, se inobservada no momento da venda, deve ser exercida por ação própria, desde que satisfeitas as condições dispostas no art. 33 da Lei 8.245/91.
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