Decisão · TJMG

TJMG 0264257-30.2012.8.13.0701

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-10publicado em 2018-05-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PRAZO INDETERMINADO E ININTERRUPTO POR MAIS DE CINCO ANOS - REQUISITOS DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 8.245/91 - COMPROVAÇÃO. Não se há de falar em inépcia da peça de ingresso se ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 295 do CPC/73. É manifesto o interesse processual da parte autora que busca, por meio da propositura da presente ação, o despejo da parte ré, por denúncia vazia, fundado em contrato verbal de locação. Se a parte está devidamente representada nos autos por advogado particular, não se há de falar em sua intimação pessoal sobre a data da audiência de instrução e julgamento, bastando que a intimação se dê na pessoa do procurador regularmente constituído. Em se tratando de contrato verbal de locação com vigência ininterrupta superior a cinco anos, poderá o locador reaver o imóvel por denuncia vazia, também conhecida como imotivada, ou seja, destituída de qualquer justificativa específica contida na lei. Inteligência do artigo 47 da Lei nº 8.245/91. Não mais convindo ao proprietário do imóvel locado a continuidade do contrato de locação, com vigência por prazo indeterminado e ininterrupto por mais de cinco anos, e considerado o não cumprimento, por parte do locatário, da notificação que lhe fora enviada para o fim de desocupação do imóvel, deverá merecer acolhida o pedido deduzido na peça de ingresso.
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