TJMG 0017220-84.2014.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTESTAÇÃO GENERICA. FRAUDE DEMONSTRADA. NULIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO.
- Nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, incumbe à parte requerida manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.
- Demonstrada a fraude no contrato de locação a fim de se obter a garantia prestada pelo fiador, mostra-se devida a declaração de nulidade do instrumento contratual.