TJMG 0888606-65.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RENOVATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CESSÃO DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO ENTREGUE AO LOCATÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CEDIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. Havendo cessão do contrato de locação, com a devida notificação do locatário, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa cedente. Desse modo, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte que teve sua ilegitimidade passiva reconhecida.