TJMG 6579172-05.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. INTERESSE DE AGIR. CONDOMÍNIO. DEVER DE PRESTAR CONTA AO LOCATÁRIO. A lei não exige prévio esgotamento da via administrativa para que se possa ajuizar ação de prestação de contas. O interesse processual assenta-se no binômio necessidade-adequação. A administradora de condomínio consistente em shopping center tem o dever de prestar contas ao locatário de espaço comercial, pelo período em que perdurou o contrato de locação.