TJMG 5006544-29.2022.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DISTRATO. COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 784, INCISO VIII, DO CPC. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do CPC, o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel e de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, constitui título executivo extrajudicial. Sendo a execução instruída com o contrato de locação e distrato devidamente assinados pelo locatário e com a planilha atualizada do débito, deve ser afastada a tese de irregularidade do título.