TJMG 4992345-41.2004.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. MULTA MORATÓRIA. CDC. INAPLICABILIDADE.
No caso de prorrogação do contrato de locação sem anuência dos fiadores, ficam eles exonerados a partir da data do vencimento do prazo pactuado inicialmente para vigência da relação locatícia.
A fiança deve ser interpretada restritivamente, sendo, portanto, nula a cláusula que prevê a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves.
Em contrato de locação, porquanto inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, inexiste óbice para estipulação de multa de 10% em caso de atraso no pagamento dos alugueis.