TJMG 0619775-76.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, é inviável admitir a penhora de bem de família dado como caução em contrato de locação.
2. Constatado que o imóvel de propriedade da embargante dado como caução de contrato locatício é bem de família, impõe-se o cancelamento da penhora.